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Nós do Direito Funerário criamos um novo conceito jurídico especializado para o segmento funeral e cemiterial.
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Contencioso Judicial Cemiterial
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Conheça as dúvidas mais frequentes em Direito Funerário
Quando falamos em morte natural, estamos falando daquela que ocorre em consequência de causas naturais como envelhecimento, doenças, sem a contribuição de qualquer fator externo.
Quando falamos em morte violenta, estamos falando da morte que se deu por influência externa — como nos casos de assassinato (homicídio), roubo que tem por resultado morte (latrocínio), suicídio ou acidentes. Nesses casos, será necessária uma investigação para diagnosticar a causa da morte.
Quando a morte ocorre em casa, de maneira natural, é necessária a presença de um médico para atestar o falecimento. Se a pessoa falecida tinha algum médico que o acompanhava, este poderá ser acionado para atestar a morte.
Caso contrário, poderá ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Caso a morte tenha ocorrido fora do hospital, médicos podem emitir uma declaração (ou atestado) de óbito, que é o documento que comprova o fim da vida e indica as causas da morte. Existem, ainda, em alguns Municípios, os chamados “Serviços de Verificação de Óbitos (SVO)”, que funcionam para realizar exames em corpos de pessoas que morreram de causas naturais, sem assistência médica. Já nos casos em que a morte se deu de maneira violenta, ou seja, não natural, a Polícia deverá ser acionada e o corpo deverá ser transportado para o Instituto Médico Legal (IML), para a realização de uma perícia (chamada necropsia), que determinará o que provocou o falecimento. Só então será emitida a declaração de óbito.
A doação de órgãos no Brasil é regulada pela Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento. De acordo com a Lei, a família deve manifestar o desejo de doar os órgãos e tecidos. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo dependerá de autorização da família (art. 4o).
(Fonte: FGV)
Conteúdos para você conhecer melhor o universo do segmento funeral e cemiterial
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