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Conduta ética e total disponibilidade para os seus negócios

Nós do Direito Funerário criamos um novo conceito jurídico especializado para o segmento funeral e cemiterial. 

O grande diferencial que proporcionamos é o serviço 100% focado na necessidade do segmento funeral e cemiterial, em caráter interdisciplinar, em várias temáticas jurídicas relacionadas ao Direito Funerário.

Expertise

Direito Empresarial

Assessoria Jurídica Empresarial com foco no segmento funeral e cemiterial para empresas de pequeno, médio e grande porte, com apoio em fusões e aquisições, gestão de indicadores de desempenho, contratos privados, análise de risco jurídico contratual.

Etapas da Consultoria Empresarial

Análise da Situação Atual

Levantamento dos Dados

Análise do Cenário Retrospectivo

Análise Prospectiva

Plano de Ação

Controle e Acompanhamento

Contencioso Judicial Cemiterial

Atuação em processos judiciais e administrativos na tutela dos interesses de pessoas jurídicas, com notória expertise nas diversas questões envolvendo as demandas do segmento funeral.

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Conheça as dúvidas mais frequentes em Direito Funerário

O que é morte natural?

Quando falamos em morte natural, estamos falando daquela que ocorre em consequência de causas naturais como envelhecimento, doenças, sem a contribuição de qualquer fator externo.

O que é morte violenta?

Quando falamos em morte violenta, estamos falando da morte que se deu por influência externa — como nos casos de assassinato (homicídio), roubo que tem por resultado morte (latrocínio), suicídio ou acidentes. Nesses casos, será necessária uma investigação para diagnosticar a causa da morte.

Que providências tomar quando a morte ocorre em casa?

Quando a morte ocorre em casa, de maneira natural, é necessária a presença de um médico para atestar o falecimento. Se a pessoa falecida tinha algum médico que o acompanhava, este poderá ser acionado para atestar a morte. 

Caso contrário, poderá ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Caso a morte tenha ocorrido fora do hospital, médicos podem emitir uma declaração (ou atestado) de óbito, que é o documento que comprova o fim da vida e indica as causas da morte. Existem, ainda, em alguns Municípios, os chamados “Serviços de Verificação de Óbitos (SVO)”, que funcionam para realizar exames em corpos de pessoas que morreram de causas naturais, sem assistência médica. Já nos casos em que a morte se deu de maneira violenta, ou seja, não natural, a Polícia deverá ser acionada e o corpo deverá ser transportado para o Instituto Médico Legal (IML),  para a realização de uma perícia (chamada necropsia), que determinará o que provocou o falecimento. Só então será emitida a declaração de óbito.

Que providências tomar quando a morte ocorre na rua (em via pública)?
Quando a morte (natural, acidental ou violenta) ocorre em via pública, a Polícia deverá ser chamada. A autoridade policial é quem deverá acionar a perícia, se for um caso de morte violenta. Em seguida, deverá providenciar o transporte do corpo para o IML, onde, após a necropsia, será emitido o Atestado de Óbito.
Quando pode ser realizada a doação de órgãos e que providências devem ser tomadas?

A doação de órgãos no Brasil é regulada pela Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento. De acordo com a Lei, a família deve manifestar o desejo de doar os órgãos e tecidos. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo dependerá de autorização da família (art. 4o).

(Fonte: FGV)

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