JUSTIÇA DO TRABALHO EM 2026

O QUE MUDA PARA AS FUNERÁRIAS E POR QUE SUA OPERAÇÃO PRECISA SE ADAPTAR AGORA

A partir de março de 2026, a dinâmica das relações trabalhistas brasileiras entra em uma nova fase, e o setor funerário, pela sua natureza essencial e ininterrupta, está entre os que sentirão os efeitos de forma mais intensa. Não se trata apenas de uma mudança normativa, mas de uma alteração estrutural na forma como custos, escalas e riscos jurídicos passam a ser definidos dentro das empresas.

A nova regulamentação do Ministério do Trabalho restabelece a exigência de autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados, recolocando a negociação sindical no centro da gestão trabalhista. E aqui está o primeiro ponto que merece atenção: ser um serviço essencial não afasta automaticamente essa exigência. Na prática, o impacto dependerá do enquadramento sindical da empresa e, principalmente, do que está efetivamente previsto na convenção coletiva aplicável. O que reforça, mais uma vez, o papel dos Sindicatos de empresas funerárias no Brasil.

Isso significa que muitas funerárias podem estar operando normalmente em feriados sem perceber que, do ponto de vista jurídico, estão expostas a um passivo relevante. Na ausência de cláusula autorizativa ou de previsão clara sobre compensação, o cenário pode envolver autuações administrativas, pagamento em dobro das jornadas e reflexos diretos em férias, décimo terceiro e FGTS.

 

O que antes era apenas uma rotina operacional passa a ter potencial de impacto financeiro expressivo.

 

Esse movimento atinge em cheio a escala 12×36, que é a base do funcionamento da atividade funerária. Existe um entendimento bastante difundido no dia a dia das empresas de que o feriado já estaria automaticamente compensado nesse modelo de jornada, mas isso só se sustenta quando há previsão em norma coletiva. Sem essa segurança, a escala, embora aparentemente regular, pode gerar diferenças salariais e ampliar o passivo trabalhista ao longo do tempo.

Ao mesmo tempo, temas que por muitos anos foram tratados como questões secundárias passam a ganhar relevância estratégica. O fornecimento de uniformes, por exemplo, já é obrigação legal do empregador, mas no setor funerário há um elemento adicional: o risco biológico envolvido na atividade. Esse fator fortalece o entendimento de que a higienização não pode ser transferida ao empregado e de que a troca obrigatória nas dependências da empresa pode ser considerada tempo à disposição.

Na prática, isso pode resultar em pagamento de horas extras, discussões sobre insalubridade e necessidade de estrutura própria para lavagem e gestão dessas vestimentas.

Outro ponto que acompanha essa nova fase é o aumento da efetividade na execução trabalhista. A Justiça do Trabalho vem ampliando o uso de ferramentas para localização de patrimônio e identificação de grupos econômicos, o que torna ainda mais relevante a organização societária e a definição clara das responsabilidades entre empresas que atuam de forma integrada. Estruturas que antes funcionavam de maneira informal passam a representar risco real de responsabilização patrimonial de sócios e de empresas do mesmo grupo.

Somam-se a isso ajustes aparentemente simples, mas que impactam diretamente a logística da operação funerária, como a necessidade de comunicação formal das férias com antecedência mínima de trinta dias, o adicional de periculosidade para empregados que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho, a exemplo dos entregadores de carnês e correspondências dos planos de assistência funeral.

2026 inaugura um cenário em que a gestão trabalhista deixa de ser apenas uma rotina administrativa para se tornar um eixo estratégico da empresa. A convenção coletiva passa a influenciar diretamente o custo da operação, a organização das escalas e a previsibilidade financeira do negócio. Não acompanhar essas regras significa, na prática, operar sem conhecer o próprio nível de risco.

Mais do que uma mudança legislativa, estamos diante de uma mudança de postura exigida das empresas. Funerárias que desejam crescer de forma estruturada precisarão revisar seu enquadramento sindical, analisar tecnicamente suas convenções coletivas, auditar suas jornadas, criar políticas formais para fornecimento e higienização de uniformes e organizar sua estrutura societária com foco em proteção patrimonial e governança.

A Justiça do Trabalho caminha para um modelo com menos tolerância ao improviso e maior valorização da negociação coletiva e da rastreabilidade das relações de trabalho. Para o setor funerário, que atua de forma contínua e não tem margem para paralisação ou erro operacional, isso não representa apenas um desafio, mas uma oportunidade clara de profissionalização, segurança jurídica e fortalecimento empresarial.

A pergunta que fica não é se essas mudanças vão impactar a sua empresa.
A pergunta correta é: quanto custa continuar operando sem revisar isso agora?

Dra Amanda Castro

Escrito por

Amanda Castro

24 Fevereiro 2026

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