Entenda a diferença entre: Plano de Assistência Funeral e Plano de Auxílio Funeral.
O momento da perda de um ente querido é - sem dúvidas - carregado de dor, sofrimento e angústia. Infelizmente, também é um momento de tomadas de decisões urgentes e extremamente relevantes.
Estima-se que ao receber a notícia do falecimento de ente, uma pessoa precisa executar de 60 a 90 tarefas, tais quais: contratação de serviços funerários, documentação para registro do óbito, dentre outras. Uma intensa dicotomia entre o momento de sentir a dor e iniciar o luto e a tomada de medidas pragmáticas e indispensáveis.
Existem diversas empresas especializadas em serviços que procuram cuidar das famílias nesses momentos, essas corporações ofertam Planos de Assistência e Planos de Auxílio Funeral e trazem uma gama de serviços que objetivam tornar o momento do falecimento do ente querido mais confortável e menos burocrático.
Quando falamos em Plano de Assistência Funeral, falamos em uma empresa prestadora de serviços funerais que vai atuar na efetiva prestação de assistência. Algumas delas, como:
Taxas de emissão de documentação necessária;
Translado do corpo, no caso de falecimento fora da localidade em que a família deseja sepultar;
Serviços funerais - homenagens póstumas, velório, cremação, sepultamento.
A Lei que dispõe sobre a normatização, fiscalização e comercialização de Planos de Assistência Funerária é a Lei Federal 13.261 de março de 2016 - uma importante normativa para o segmento funeral, que ainda luta por amparo legal.
A redação da citada Lei explica que a comercialização de Planos de Assistência Funerária será de responsabilidade das empresas administradoras de Planos, regularmente constituídas. E a realização do funeral deverá ser executada diretamente por essas empresas, quando autorizadas, na forma da lei, ou por intermédio de empresas cadastradas e contratadas para esse fim.
Já quando falamos em Planos de Auxílio Funeral, é preciso ter em mente que se trata de provisão, um SEGURO, que gera regras e características diferentes do Plano de Assistência Funeral. Em outras palavras, o Auxílio Funeral visa garantir ao seu beneficiário uma indenização na forma de reembolso, limitada ao valor contratado.
Isso quer dizer que o usuário de um Plano de Auxílio Funeral poderá procurar qualquer empresa funeral para a prestação do serviço e, depois, solicitar o reembolso das despesas suportadas e a seguradora deverá restituir o montante, limitando-se, é claro, ao capital contratado.
Importante saber que, nestes casos, é exigido a presença de uma seguradora, devidamente registrada e legalizada para composição deste tipo de serviço.
Vale lembrar, também, que os seguros funerais são regulamentados pela Resolução 352/2017 da Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP.
Dito isso, resta claro que, de forma objetiva: a diferença entre a Assistência Funeral e o Auxílio Funeral é o seguro e a prestação do serviço. Observado que as empresas de assistência funeral são aquelas que devem executar os serviços de tramite e homenagens póstumas, enquanto as empresas de auxílio funeral serão responsáveis por indenizar, na forma de reembolso, as despesas suportadas, limitadas, repita-se, ao capital segurado contratado.
Pois bem, lembre-se que na hora de contratar um suporte para esses momentos tão difíceis, é de suma importância ter em mente essas distinções e escolher o tipo de serviço que mais se adequa à realidade de cada pessoa e de sua família.
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