A Lei nº 18.397/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 10 de fevereiro de 2026, autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores.
A nova legislação estadual sobre sepultamento de animais em jazigos familiares tem gerado questionamentos jurídicos relevantes, especialmente no que se refere à regulamentação municipal, ao licenciamento ambiental de cemitérios, à validade dos contratos de concessão de jazigos e aos impactos operacionais para empresas cemiteriais e funerárias no Estado de São Paulo.
A norma estabelece que as disposições e regras para o sepultamento de cães e gatos deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário de cada município, atribuindo às famílias do concessionário as despesas correspondentes e permitindo que cemitérios particulares instituam regramento próprio, desde que respeitada a legislação aplicável. Essa estrutura revela que a lei estadual possui natureza autorizativa e eficácia limitada, pois, embora esteja formalmente em vigor, sua aplicação prática depende de regulamentação municipal específica.
Em termos jurídicos, isso significa que o sepultamento de pets em jazigos familiares no Estado de São Paulo não se implementa automaticamente com a publicação da lei, exigindo ato normativo local que discipline critérios técnicos, sanitários e administrativos.
Do ponto de vista constitucional, a Lei nº 18.397/2026 insere-se no âmbito da competência concorrente relativa à proteção ao meio ambiente e à saúde pública, bem como na proteção da fauna. Entretanto, o serviço funerário é considerado serviço público de interesse local, cuja organização e regulamentação competem aos municípios. Essa divisão de competências reforça que cada prefeitura deverá definir como ocorrerá o sepultamento de animais em cemitérios públicos e privados, quais requisitos documentais serão exigidos e quais limites técnicos deverão ser observados.
No plano da operação cemiterial, a legislação não define parâmetros técnicos essenciais, como a forma de acondicionamento do animal, a necessidade de urna específica, a possibilidade de sepultamento no mesmo lóculo destinado ao tutor, o número máximo de animais por jazigo ou a compatibilidade com concessões perpétuas e temporárias.
A ausência desses critérios impacta diretamente a gestão de jazigos, o controle de ocupação, a capacidade instalada dos cemitérios e a organização física das sepulturas. Empresas que administram cemitérios no Estado de São Paulo precisarão avaliar a compatibilidade estrutural dos jazigos existentes, especialmente em cemitérios verticais ou em estruturas com compartimentação pré-definida.
Outro ponto relevante envolve os contratos de concessão de uso de jazigo. A maioria dos instrumentos contratuais atualmente vigentes prevê destinação exclusiva a restos mortais humanos, não contemplando expressamente o sepultamento de cães e gatos.
A implementação da Lei nº 18.397/2026 poderá exigir revisão contratual, elaboração de termos aditivos ou inclusão de cláusulas específicas autorizando o sepultamento de animais em jazigos familiares. Nos cemitérios particulares, a possibilidade de criação de regulamento próprio permite estabelecer critérios internos, inclusive quanto à exigência de cremação prévia do animal ou delimitação de áreas específicas para essa finalidade, desde que observadas as normas consumeristas e os princípios contratuais aplicáveis.
Sob o aspecto ambiental, o tema assume especial relevância. Cemitérios são classificados como atividade potencialmente poluidora e estão sujeitos a licenciamento ambiental, estudos hidrogeológicos e controle de impacto sobre o solo e as águas subterrâneas. A decomposição orgânica gera necrochorume, cuja composição varia conforme espécie, massa corporal e método de sepultamento.
A inclusão de restos animais pode ser interpretada como ampliação ou modificação da atividade licenciada originalmente, hipótese que pode demandar comunicação ao órgão ambiental competente, revisão das condicionantes existentes ou até mesmo licenciamento ambiental de ampliação da operação. Em cemitérios localizados em áreas sensíveis ou com lençol freático elevado, essa análise técnica torna-se ainda mais relevante.
No campo administrativo, a regulamentação municipal poderá estabelecer exigências documentais específicas para o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares, como apresentação de laudo veterinário, comprovação de propriedade do animal e autorização formal do concessionário do jazigo.
Diferentemente do sepultamento humano, que exige declaração de óbito e registros cartorários, o sepultamento de pets ainda carece de disciplina uniforme, o que torna indispensável a criação de mecanismos de rastreabilidade e registro interno para segurança jurídica da administração cemiterial.
Também se observam possíveis reflexos econômicos e operacionais. A autorização para sepultamento de animais em jazigos familiares pode ensejar a criação de nova categoria de serviço, eventual taxa administrativa específica e necessidade de treinamento das equipes operacionais quanto ao manejo adequado. Além disso, a gestão da capacidade instalada deverá considerar o impacto no número máximo de ocupantes por jazigo e no planejamento de exumações futuras.
Em síntese, a Lei nº 18.397/2026 representa inovação legislativa relevante no Estado de São Paulo ao autorizar o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos familiares, mas sua plena aplicação depende de regulamentação municipal e de análise integrada envolvendo contratos de concessão, licenciamento ambiental, gestão operacional e adequações administrativas.
Para empresas que atuam no setor funerário e cemiterial, a compreensão técnica dessa nova legislação é fundamental para prevenir riscos regulatórios, evitar passivos ambientais e assegurar conformidade jurídica na implementação do sepultamento de pets em jazigos familiares.
Olá, entre em contato pelo Whatsapp
(21) 99750-2133
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
© 2024 Direito Funerário - Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade