Lidar com a dor das famílias é rotina em cemitérios e funerárias. Mas, em meio à correria, um detalhe não observado, uma informação mal explicada ou um procedimento mal registrado pode virar uma ação indenizatória e, mais grave, abalar a confiança de quem já está fragilizado pelo luto.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou um caso que ilustra bem esse cenário, familiares que buscavam exumar os restos mortais de sua matriarca descobriram que não havia mais segurança quanto à localização e identificação da ossada, em cemitério público administrado pelo Município, posteriormente concedido à iniciativa privada.
Em vez de olhar esse caso como exceção distante, vale encará-lo como um alerta de gestão de risco para todo o setor cemiterial.
O que aconteceu, em linhas gerais
De forma resumida, o que se discutiu nesse processo foi que em 2017, a falecida foi sepultada em cemitério público. Em 2021, a família tentou realizar a exumação, mas, como o corpo ainda não estava em condições para ser exumado, o procedimento foi adiado, sendo os familiares orientados a aguardar mais 4 anos.
Porém, quando retornaram ao cemitério não encontraram mais a identificação da falecida na sepultura e foram informados internamente que os restos mortais poderiam ter sido encaminhados ao ossuário ou que a cova teria sido refundada para novo sepultamento, tudo isso sem qualquer comunicação formal à família.
Diante disso, a família ajuizou ação pedindo a localização e entrega dos restos mortais, bem como indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que não houve desídia da família, que buscou o cemitério e tentou preservar a memória da falecida. Ao contrário do ente público, que falhou no dever de guarda e controle dos restos mortais, bem como ausência de comunicação adequada sobre alterações na sepultura.
Assim, configurou-se responsabilidade civil do ente público, com condenação por dano moral a cada um dos autores e determinação à concessionária que procedesse à exumação e identificação genética dos restos mortais no lote indicado.
Não é “culpa moral”: é falha de procedimento
É importante destacar que o Tribunal não está dizendo que os agentes públicos ou funcionários do cemitério agiram com maldade. O que se apontou foi:
a) Falta de controle administrativo quanto à identificação dos restos mortais;
b) ausência de comunicação prévia aos familiares sobre a alteração do status da sepultura (refunda, transferência para ossuário, etc.);
c) quebra do dever de zelo e respeito aos restos mortais, que não são “despojos sem significado”, mas carregam forte conteúdo afetivo, ético e religioso para as famílias.
Para os cemitérios a lição é clara: O PROCESSO NÃO nasce da má-fé, mas, sim, de rotinas mal estruturadas.
Onde estão os principais riscos para cemitérios?
A partir desse caso, podemos identificar alguns pontos sensíveis que se repetem em operações do segmento cemiterial por todo o Brasil:
1. Registros incompletos ou pouco precisos
Dados de sepultamento, localização de quadra/lote, refundas, traslados e encaminhamentos a ossuário muitas vezes ficam dispersos, em fichas antigas ou sistemas pouco integrados.
2. Comunicação com as famílias sem formalização
Orientações são dadas verbalmente, sem termo de ciência, sem registro de que a família foi informada de prazos, condições de exumação ou eventual encaminhamento de restos mortais.
3. Protocolos frágeis para refunda e uso subsequente do mesmo lote
Nem sempre há norma interna clara sobre quando é possível refundar, como registrar essa alteração e como comunicar os familiares do primeiro sepultamento.
4. Treinamento insuficiente da equipe de atendimento
Funcionários de balcão e campo lidam diretamente com famílias em luto, mas muitas vezes não são treinados para explicar, com clareza e segurança jurídica, o que está sendo realizado.
5. Desconhecimento das normas locais e da jurisprudência
Ausência de incorporação da legislação pertinente à rotina diária da equipe.
Boas práticas para reduzir o risco de ações indenizatórias
Com base nesse acórdão e na experiência com o setor, algumas medidas práticas podem fazer muita diferença no dia a dia da administração do cemitério:
1. Formalizar procedimentos de exumação, refunda e ossuário
Ter protocolos escritos para cada etapa (prazo mínimo, quem autoriza, como registrar). Garantir que todas as movimentações de restos mortais fiquem vinculadas ao cadastro da família e do falecido.
2. Registrar e documentar a comunicação com as famílias
Termos de ciência assinados (físicos ou digitais) sobre prazos de permanência, possibilidade de refunda ou encaminhamento para ossuário e alternativas oferecidas (renovação, jazigo, cremação etc.). Registrar em sistema ou ficha sempre que houver conversa relevante.
3. Cuidar da sinalização e da identificação física
Conferir periodicamente placas, inscrições e mapas de quadras/lotes. Criar rotina interna para checar se a identificação confere com o cadastro.
4. Treinar a equipe para o luto e para o jurídico
Não basta saber “onde é a quadra X, lote Y”. É preciso entender que decisões tomadas ali (autorizar refunda, informar prazos, aceitar pedidos informalmente) têm reflexos jurídicos e emocionais que podem custar caro ao caixa e imagem da empresa.
5. Revisar contratos, regulamentos e regulamentos internos
Adequar regulamentos de cemitério, contratos de cessão/uso e manuais operacionais às normas municipais e à jurisprudência recente.
O papel da prevenção jurídica no setor cemiterial e funerário
O caso julgado pelo TJSP deixa claro que o Judiciário enxerga a guarda e o tratamento de restos mortais como um dever administrativo, ético e humanitário. Falhas nessa guarda podem gerar indenizações por dano moral, inclusive individuais, a cada familiar atingido. Ou seja, o risco não é apenas financeiro, mas também de imagem da empresa ou ente público. Por isso, a administração de um cemitério se beneficia de uma assessoria jurídica preventiva, que ajude a mapear pontos de risco na operação, revisar contratos, regulamentos e procedimentos internos, treinar equipes para o atendimento juridicamente seguro e alinhar a prática do dia a dia às exigências legais e à jurisprudência atual.
Conclusão
A decisão analisada não serve para apontar “vilões”, mas para lembrar que, no setor cemiterial, a fronteira entre rotina e litígio é muito fina. Um pequeno descuido administrativo pode ter consequências profundas na vida de uma família. Investir em procedimentos claros, registros confiáveis e comunicação transparente com as famílias não é apenas cumprir a lei: é respeitar o luto e proteger a própria atividade empresarial. *Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica específica de cada caso concreto*.
Número do processo: 1168438-26.2024.8.26.0100
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